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Frederico Goncalves Bento, Advogado
Frederico Goncalves Bento
Comentário · há 7 anos
Prezado acadêmico, quanto ao recebimento antecipado dos honorários advocatícios contratuais sugiro que consulte o EAOAB e o CEDOAB sobre o tema; é um direito seu discutir a (i) moralidade das leis, mas negá-las cumprimento lhe é vedado.

No que tange ao julgamento do STJ, que se autodenomina de "Tribunal da Cidadania", vê-se mais um desserviço prestado ao cidadão brasileiro por essa Corte Superior.

Quando uma decisão judicial inclui, além da obrigação de pagar, a de fazer/não fazer ou de entregar/não entregar, seu integral cumprimento se dá apenas quando todas as obrigações impostas são devidamente cumpridas. Para dar força coercitiva às obrigações de pagar existem os juros e a correção monetária; para as demais, a multa cominatória.

O trabalho do Advogado da parte vitoriosa termina, apenas e tão-somente, quando ele consegue o cumprimento de TODAS as obrigações impostas na decisão judicial; assim, justo e de direito que ele cobre honorários sobre as multas cominatórias, pois trabalhou pela execução destas também.

Se puder refletir sobre o que lhe escrevo, certamente mudará de opinão.

Respeitosas e cordiais saudações.
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Frederico Goncalves Bento, Advogado
Frederico Goncalves Bento
Comentário · há 7 anos
"Ab initio", manifesto meu respeito por todas as opiniões contrárias à minha; opiniões presentes e futuras.

Necessário saber que a Autoridade não pertence ao indivíduo investido em cargo público, mas ao próprio cargo; na prática, essa distinção pode até ser difícil de se explicar, mas ela existe.

Como já dito por outros comentaristas aqui, o desacato à Autoridade é um ato desrespeitoso contra a existência do próprio Estado; é, nada mais nada menos, que o assassinato da ordem pública. Ao meu ver, pelo bem do corpo social, o desacato à autoridade precisa ser crime.

Descriminalizar o desacato entendendo que a ofensa física, verbal ou escrita ao Servidor Público já é punida na órbita do Direito Civil e também é albergada pela tipificação de outros crimes, "v.g.", lesão corporal, crimes contra a honra etc, favorece a anarquia e fragiliza o Poder Público; trilha-se, infelizmente, o caminho do caos e da extinção da própria sociedade, pois caminha-se em direção à extinção do Estado que, bem ou mal, é o Ente que mantem a sociedade em ordem.

Na minha opinião, ressaltando meu respeito aos que pensam diferente, o STJ erra na decisão que ora comentamos.

Complementando o raciocínio aqui exposto, após uma pausa para reflexão, tenho que a decisão do Col. STJ aqui comentada segue o hábito social adotado pelo brasileiro (e talvez por todas as pessoas do mundo) de se rejeitar a autoridade, usando agora o termo em seu mais genérico e extenso sentido.

Há séculos que a humanidade se rebela contra a lei e a ordem: primeiro desacreditaram a autoridade religiosa, transformando a Divindade em mito, em algo fantasioso e inexistente, estreitando os laços da humanidade com o materialismo exacerbado e transformando o ser humano em único e suficiente senhor de si mesmo; em um segundo momento, foi desacreditada a autoridade da família, fazendo a com que as pessoas passassem a desprezar seus pais, avós e todas as pessoas mais velhas, o indivíduo humano foi encorajado a acreditar ser auto-suficiente e auto-regulador de sua própria vida; o terceiro e último passo, na esteira dos fundamentos abraçados pelo STJ, é desacreditar a autoridade estatal, fazendo com que o cidadão se sinta auto-governável e governante de si mesmo.

Cada indivíduo um mundo soberano, cada indivíduo um senhor de todos os direitos e acima de todos os deveres; desordem e caos. Insisto que a decisão tomada pelo STJ no julgamento aqui comentado conduz à própria extinção da humanidade em um futuro, talvez bem próximo.

Encerro, de verdade agora, por aqui, manifestando meu respeito pelos pensamentos contrários ao meu.
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Frederico Goncalves Bento, Advogado
Frederico Goncalves Bento
Comentário · há 8 anos
À simples leitura, parece-me que o i. Articulista e seus leitores, assim como eu e todo o povo brasileiro, ao menos em tese, queremos a mesma coisa: um País honesto, de gente honesta, administrado com honestidade.

Honestidade pura e total é uma utopia humana, visto que a transgressão é da natureza do "homo sapiens" desde a sua criação (para os que aceitam, basta ler os primeiros capítulos do Gênesis).

Em se tratando de Brasil (Brasil = País emancipado politicamente = a partir de 07.09.1822), ao que parece, a história revela que há mais de 100 anos tínhamos uma Administração minimamente honesta, com homens públicos, apesar de sempre sujeitos à transgressão, impelidos à correção de conduta graças ao "lápis fatídico do Imperador".

Assim, se queremos um Brasil altivo e de conduta moral aceitável, é imperioso que se resgate o

"O LÁPIS FATÍDICO DO IMPERADOR (www.revistadehistoria.com.br/seção/por-dentro-do-documento/o-lapis-fatidico-do-imperador, em 13.09.2016, 11h27min.)

(...)

Na crônica “O lápis fatídico”, publicada no periódico O Cruzeiro em 1959, Gustavo Barroso menciona listas de magistrados, políticos, militares e funcionários graduados. O imperador sublinhava os nomes dos que mereciam distinção – os empreendedores, os que se portavam com discrição e comedimento, os que tratavam seus empregados com justiça e libertavam seus escravos – mas também os “daqueles que praticavam desonestidades de quaisquer naturezas”, a fim de que não conseguissem promoções e benefícios. Uma vez apontados pelo imperador, os delitos não prescreviam: Barroso se refere a dois casos, o de um juiz e o de um militar de alta patente, que foram impedidos de progredir na carreira devido a atos julgados indignos por D. Pedro II três décadas antes. Um senso de justiça inflexível, mas que muitos consideravam louvável. Segundo Ruy Barbosa, em discurso proferido em 1914, esta era a verdadeira função do poder moderador: uma “sentinela vigilante (...) que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade”.

(...)

Neste ponto era um governante exemplar, como conclui Gustavo Barroso ao encerrar sua crônica: “A 15 de novembro de 1889 a ponta desse lápis foi quebrada, nenhum outro jamais apareceu no decurso das administrações republicanas. Isso justifica o fato de ansiar o povo brasileiro, na falta dele, pelo aparecimento, ao menos, dum sucedâneo”."

Com meus respeitos.
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