No que tange ao julgamento do STJ, que se autodenomina de "Tribunal da Cidadania", vê-se mais um desserviço prestado ao cidadão brasileiro por essa Corte Superior.
Quando uma decisão judicial inclui, além da obrigação de pagar, a de fazer/não fazer ou de entregar/não entregar, seu integral cumprimento se dá apenas quando todas as obrigações impostas são devidamente cumpridas. Para dar força coercitiva às obrigações de pagar existem os juros e a correção monetária; para as demais, a multa cominatória.
O trabalho do Advogado da parte vitoriosa termina, apenas e tão-somente, quando ele consegue o cumprimento de TODAS as obrigações impostas na decisão judicial; assim, justo e de direito que ele cobre honorários sobre as multas cominatórias, pois trabalhou pela execução destas também.
Se puder refletir sobre o que lhe escrevo, certamente mudará de opinão.